As seis Constituições portuguesas (de 1822, 1826, 1838, 1911, 1933 e 1976) são, diz Jorge Miranda, «o produto do circunstancialismo do País e o reflexo de determinados elementos políticos, económicos, sociais e culturais. Fruto dos nossos atribulados dois últimos séculos, elas traduzem os seus problemas e as suas contradições e apresentam-se como veículos de certas ideias, tentativas de reorganiza...